JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 208.183

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

STF – HC 208.183, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL DEMONSTRADA POR MEIO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando demonstrada a periculosidade social do agente por meio da gravidade concreta da conduta, considerada a ameaça à vítima. 2. Agravo interno desprovido. (HC 208183 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2022 PUBLIC 08-04-2022)
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