JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 418.379

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
22/06/2012

STF – RE 418.379, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 22/06/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ESTADO DO CEARÁ. POLICIAL MILITAR. VANTAGENS. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE. Ambas as Turmas desta Corte têm entendido que vantagens concedidas de forma geral aos servidores militares da ativa devem ser estendidas aos inativos e seus pensionistas. Precedentes: RE 488.051-AgR, rel. min. Eros Grau, DJ de 07.12.2007; RE 434.903-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, DJ de 15.09.2006; RE 344242 AgR, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJ 01.07.2011. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 418379 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 05-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 21-06-2012 PUBLIC 22-06-2012)
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