- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 27/05/2026
STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 92.524, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 27/05/2026
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação constitucional. Direito civil. Tema nº 1.236 da RG. União estável de longa duração iniciada em idade inferior à prevista no art. 1.641, inciso II, do Código Civil. Relação afetiva mantida até a celebração do casamento. Distinguishing. Fatos e provas. Hermenêutica jurídica. Agravo regimental não provido. 1. A relação jurídica sucessória, no caso, está fundamentada no art. 1.829, inciso I, do Código Civil, após ser constatada a existência de relação de união estável de longa duração iniciada em idade inferior à prevista no art. 1.641, inciso II, do Código Civil e a manutenção da relação sem solução de continuidade até a celebração do casamento. 2. O distinguishing em relação ao Tema nº 1.236 da RG a partir dos elementos de provas do caso concreto e da hermenêutica jurídica incidente sobre o conjunto de normas infraconstitucionais pertinentes ao caso não configura usurpação da competência do STF ou teratologia na concretização do Tema nº 1.236 da RG. 3. Agravo regimental não provido.
(Rcl 92524 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-05-2026 PUBLIC 27-05-2026)
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