JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.720

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
29/03/2022

STF – ADI 6.720, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/03/2022, p. 29/03/2022

Ementa

EMENTA: Direito constitucional. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Reeleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. Omissão não verificada. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual se decidiu que é permitida uma única recondução, em mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam. 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. O acórdão é claro ao afirmar que se trata de uma única recondução, independentemente de se tratar de uma nova legislatura. 3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 6720 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 28-03-2022 PUBLIC 29-03-2022)
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