JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 209.547

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
23/03/2022

STF – HC 209.547, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 23/03/2022

Ementa

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e receptação. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder. 1. A jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. Precedentes. 2. Não se verifica situação de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique o acolhimento da pretensão defensiva. 3. Embora haja precedentes da minha lavra reconhecendo, após análise das peculiaridades de cada caso concreto, a incompatibilidade da prisão preventiva em condenações nas quais é fixado regime diverso do fechado, o caso dos autos não autoriza conclusão semelhante. 4. A Prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta praticada, levada a efeito mediante uso de arma de fogo, colocando a vida de pessoas em risco. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 209547 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2022 PUBLIC 23-03-2022)
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