JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.905

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
17/11/2011

STF – HABEAS CORPUS 105.905, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/10/2011, p. 17/11/2011

Ementa

SENTENÇA OU ATO DE JUÍZO ESTRANGEIRO – BENS – SEQUESTRO E EXPROPRIAÇÃO – EXECUÇÃO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO – FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal e presente o artigo 15 da Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, ato de Juízo estrangeiro a implicar constrição deve ser examinado pelo Superior Tribunal de Justiça. Descabe apresentá-lo diretamente a Juízo Federal, objetivando o implemento. A atuação deste último, conforme o artigo 109, inciso X, da Carta da República, pressupõe o exequátur. (HC 105905, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 16-11-2011 PUBLIC 17-11-2011)
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