JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 225.848

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
17/05/2023

STF – HC 225.848, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/05/2023, p. 17/05/2023

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de roubo majorado. Prisão preventiva. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Paciente preso preventivamente pelo crime de roubo praticado em concurso de agentes e emprego de arma de fogo, bem como pela fuga do local do crime. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a gravidade em concreto do crime, a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, e a fundada probabilidade de reiteração criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva (HC 137.234, Rel. Min. Teori Zavascki; HC 136.298, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 136.935-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 225848 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2023 PUBLIC 17-05-2023)
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