JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 209.411

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
23/03/2022

STF – RHC 209.411, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 23/03/2022

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Formação de cartel e fraude à licitação. Reconhecimento da incompetência da justiça estadual. Anulação dos atos processuais. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido da possibilidade de ratificação de atos decisórios pelo Juízo competente. Nessa linha, vejam-se: HC 83.006, Relª. Minª. Ellen Gracie; RHC 122.966, de minha relatoria; RHC 153.869-AgR, Rel. Min. Celso de Mello; HC 137.438-AgR, Rel. Min. Luiz Fux; e RHC 198.182-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber. 2. A decisão recorrida não divergiu dessa orientação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 209411 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2022 PUBLIC 23-03-2022)
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