JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 214.641

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

STF – HC 214.641, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA A JUSTIÇA FEDERAL. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É possível a convalidação de atos instrutórios praticados ou supervisionados por autoridade incompetente, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa. 2. Agravo interno desprovido. (HC 214641 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2022 PUBLIC 26-08-2022)
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