JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.348.154

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

STF – ARE 1.348.154, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Ação Civil Pública. Políticas públicas. Omissão estatal. Inexistência. Ofensa aos princípios da separação dos poderes e da reserva do possível não verificada. 3. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1348154 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2022 PUBLIC 08-04-2022)
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