JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 637.702

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STF – ARE 637.702, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Doença grave. Requisitos para a concessão. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A questão constitucional não foi examinada pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. Inadmissível em recuso extraordinário a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 637702 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012)
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