JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.960

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.960, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da pena. Revisão em habeas corpus. Proporcionalidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não concedeu a ordem de habeas corpus. 2. A agravante alega que as teses defensivas não foram enfrentadas pela decisão e aponta bis in idem na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão da dosimetria da pena, fixada pelas instâncias ordinárias, é cabível em sede de habeas corpus, e se a situação em análise configura manifesta teratologia ou desproporcionalidade que justifique a intervenção desta Corte. III. Razões de decidir 4. O entendimento consolidado desta Corte é de que cabe às instâncias ordinárias fixar as penas, e o controle de proporcionalidade pelas Cortes Superiores ocorre somente em situações teratológicas, o que não foi verificado na espécie. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. (HC 268960 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)
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