- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2022
- Data de publicação
- 18/04/2022
STF – RMS 37.836, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/04/2022, p. 18/04/2022
EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Procedimento Administrativo Disciplinar. Cassação de Aposentadoria. Indeferimento Motivado De Provas. 1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança, no qual se impugnava a cassação da aposentadoria do impetrante 2. Na decisão agravada foram refutados detalhadamente todos os argumentos apresentados pela parte, conforme a jurisprudência desta Corte. 3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos deduzidos na petição inicial do writ. A ausência de impugnação específica determina a inadmissibilidade do recurso, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido. (RMS 37836 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 12-04-2022 PUBLIC 18-04-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.