- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 24/06/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.130, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 22/06/2026, p. 24/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA (BOMBA DE INSULINA). PRODUTO PARA SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793-RG. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tema nº 793 da sistemática da repercussão geral reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos para o financiamento das prestações na área da saúde, permitindo que qualquer deles figure no polo passivo da demanda. 2. O acórdão reclamado reconheceu o preenchimento dos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para o fornecimento judicial da tecnologia em saúde pleiteada, com base em laudo médico circunstanciado, imprescindibilidade do tratamento, ineficácia das alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, hipossuficiência financeira da parte autora e registro do equipamento na ANVISA. 3. A reclamação constitucional não se presta ao reexame do conjunto fático-probatório nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 4. Ausente teratologia ou manifesta dissonância entre o ato reclamado e o paradigma invocado, mostra-se incabível a utilização da reclamação constitucional. 5. Agravo regimental desprovido.
(Rcl 94130 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)
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