- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 24/06/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.280, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 22/06/2026, p. 24/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL SOBRE TAXA SELIC EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TEMA 962 DA REPERCUSSÃO GERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA OBTENÇÃO DE PROVIMENTO COM EFEITOS PROSPECTIVOS GENÉRICOS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO PARADIGMA. TEMAS 881 E 885 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A tese fixada no Tema 962 da repercussão geral, apontada como violada pela reclamante, versa sobre matéria de direito material, ao passo que o acórdão reclamado decidiu questão processual, relativa à inadequação do mandado de segurança para a obtenção de decisão judicial condicional, com efeitos prospectivos sobre fatos geradores futuros e indébitos que nem sequer foram constituídos. Questão processual bem decidida na origem e no STJ, sem prejuízo do reconhecimento da autoridade da Tese 962-RG inclusive para casos futuros, se cabível. 2. A diversidade de objetos entre o ato reclamado e o paradigma invocado afasta a aderência estrita exigida ao manejo da reclamação constitucional, que não se presta a sucedâneo recursal. 3. Os Temas 881 e 885 da repercussão geral não se aplicam à situação dos autos, porquanto versam sobre os efeitos da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo diante de superveniente pronunciamento desta Suprema Corte em controle concentrado ou em sede de repercussão geral. 4. Agravo não provido.
(Rcl 93280 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)
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