- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 24/06/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.381, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 22/06/2026, p. 24/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. OLAPARIBE (LYNPARZA). NEOPLASIA OVARIANA. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional em que se alegava afronta aos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, em demanda relativa ao fornecimento do medicamento olaparibe (Lynparza) para tratamento de neoplasia ovariana. 2. O medicamento objeto da controvérsia foi incorporado ao Sistema Único de Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 45/2024, circunstância que afasta a alegada inobservância dos requisitos aplicáveis ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. 3. O Tribunal de origem manteve a tutela de urgência com fundamento em elementos técnicos constantes dos autos, especialmente laudo médico circunstanciado apto a demonstrar a imprescindibilidade do tratamento. 4. A conclusão em sentido diverso do acórdão reclamado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a estreita via da reclamação constitucional. 5. Agravo regimental desprovido.
(Rcl 92381 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)
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