JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.009

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
24/06/2026

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.009, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/06/2026, p. 24/06/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Rediscussão de matéria. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. 2. O embargante alega a ocorrência de obscuridade, contradição e omissão no acórdão, a necessidade de abordar todos os fundamentos do recurso, a análise indevida do mérito e a supressão do direito fundamental de acesso à justiça. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material; e (ii) saber se a pretensão recursal implica reexame de fatos e provas ou de legislação infraconstitucional, inviável em recurso extraordinário. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não constituem meio processual para reforma do julgado ou rediscussão de matéria já decidida, salvo situações excepcionais não verificadas. 5. Não se verificam as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração no caso concreto. 6. Esta Corte, no julgamento do tema 339 (AI-QO-RG 791.292), estabeleceu que a decisão deve ser devidamente fundamentada, sem exigir a análise detalhada de cada alegação ou prova. 7. A análise do mérito da questão, referente à caracterização de espólio após a finalização do inventário, envolve legislação infraconstitucional, tornando a eventual ofensa à Constituição reflexa ou indireta e inviabilizando o conhecimento do recurso extraordinário. 8. A alegação de supressão do direito fundamental de acesso à justiça não prospera, pois a pretensão recursal se situa no contexto normativo infraconstitucional. Além disso, para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de declaração rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXX; CPC, art. 1.022; Súmula 279/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, AI-QO-RG 791.292, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 13.8.2010; STF, ARE 854.117 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 15.4.2015. (ARE 1586009 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.591

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão não verificada. Rediscussão do mérito. Óbice da Súmula 279/STF. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo interno. 2. A parte embargante alega existência de omissão na decisão impugnada quanto ao error in judicando na aplic…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.090

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em …

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.233

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de vícios. Rediscussão de matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão que entendeu aplicável o regime de precatórios à NOVACAP. 2. O embargante alega omissão por entender que não foram abordados todos o…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.794

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, com alegação de obscuridade, contradição, omissão e erro material, bem como falta de apreciação de todos os fundamentos do recurso. 2. O embargante busca a reforma do …

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.385

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/05/2026

Ementa: Direito Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Rediscussão da matéria. Reexame de provas. Enunciado nº 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário. 2. A parte embargante busca, por meio dos embargos de declaração, a reforma da decisão anterior, alegando vícios que, na verdade, visa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.