JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.601.171

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
25/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.601.171, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Execução irregular de convênio. Subempreitada não autorizada. Dolo reconhecido na origem. Reelaboração da moldura fática. Inadmissibilidade. Súmula nº 279/STF. Art. 93, IX, da Lei Maior. Nulidade. Inocorrência. Decisão fundamentada. Devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Impedimento de magistrado. Ausência de prequestionamento. Prejuízo não demonstrado. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber (i) se a atuação do magistrado como relator do acórdão principal e, posteriormente, como vogal no julgamento dos embargos de declaração opostos contra esse mesmo acórdão configura nulidade absoluta por impedimento, (ii) se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, (iii) se a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa configura violação direta à Constituição ou mera ofensa reflexa, e (iv) se é cabível o recurso extraordinário quando o reexame da moldura fática e da legislação infraconstitucional é necessário à análise da controvérsia. III. Razões de decidir 3. A matéria relativa ao alegado impedimento do magistrado não foi apreciada pelo Tribunal de origem, uma vez que o vício somente foi suscitado em sede de recurso extraordinário e especial, inexistindo o indispensável prequestionamento. Ademais, ainda que declarada a nulidade do voto do referido magistrado, não haveria alteração substancial no resultado do julgamento, ausente qualquer prejuízo concreto. 4. O art. 93, IX, da Carta da República exige que sejam fundamentadas, ainda que sucintamente, todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de todas as alegações das partes, nem a correção dos fundamentos da decisão. Violação não verificada. Precedentes. 5. Esta Suprema Corte já decidiu que a matéria relacionada à alegação de violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais, não apresenta repercussão geral (Tema 660). 6. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada e a interpretação da legislação, procedimentos vedados em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1601171 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-06-2026 PUBLIC 25-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.599.102

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/06/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo e processual civil. Ação civil pública por improbidade administrativa. Preliminar de inépcia da inicial. Rejeição. Afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Não ocorrência. Violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Inexistência de repercussão geral. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.553.930

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/08/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO ART. 5°, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: TEMAS 424 E 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE A LICITAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITU…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.554.099

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 15/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Fundamentação deficiente. Improbidade administrativa. Dolo. Reexame de provas. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, apresentado por recorrente condenado por ato de improbidade ad…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.550.173

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO. LICITAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPROVAÇÃO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM DA PARTICIPAÇÃO DOLOSA DA EMPRESA AGRAVANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279 DO STF. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo regimental contra decisão que ne…

ARE 1.588.256

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ausência de demonstração. Improbidade administrativa. Dolo. Reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Tema 1.199 da Repercussão Geral. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da deficiência na fundamentação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.