JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.003.433

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
03/05/2022

STF – RE 1.003.433, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 22/04/2022, p. 03/05/2022

Ementa

EMENTA: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AMBOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Não se mostram presentes os requisitos para a modulação dos efeitos do julgado. 4. Embargos de Declaração ambos rejeitados. (RE 1003433 ED-segundos, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-2022 PUBLIC 03-05-2022)
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