- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 03/05/2022
STF – MS 38.243, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 27/04/2022, p. 03/05/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 226/STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – O projeto de lei discutido nos autos não teve seu processo legislativo concluído, de modo que não é possível o controle preventivo de constitucionalidade das leis. Incidência da Súmula 226/STF. III - No caso dos autos, não é possível vislumbrar a existência de direito líquido e certo necessário à concessão do writ. IV - Nos termos do art. 1.021, § 1°, do CPC/2015 e do art. 317, § 1°, do RISTF, é requisito de admissibilidade do agravo regimental a impugnação específica de todos os fundamentos nos quais se baseou a decisão agravada. V – Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 38243 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 27-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-2022 PUBLIC 03-05-2022)
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