JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 826.706

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
06/04/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 826.706, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 06/04/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Responsabilidade civil do estado. Candidato que participou de processo de seleção de policial-militar interrompido em 1997, em razão da mudança de escolaridade, foi nomeado posteriormente em face da autorização contida na LC 62/2001. Reconhecimento de efeitos funcionais. Impossibilidade. Precedentes. 3. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 826706 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-03 PP-00615)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 840.597

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/06/2011

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Responsabilidade civil do estado. Nomeação retroativa. Direito à remuneração sem o efetivo exercício do cargo e contagem de tempo de serviço. Impossibilidade. Precedentes. 3. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 840597 AgR, Relator(a)…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 856.993

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/11/2012

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do Estado. Servidor público militar. Acidente ocorrido no Exército. Perda parcial do dedo da mão direita. Indenização por danos morais. Possibilidade. 4. Acórdão recorrido suficientemente motivado. Ausência de violação ao artigo 93, IX, do texto constitucional. 5. Ofensa meramente reflexa à Constituição. 6. Reexame do conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmu…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 829.874

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/10/2012

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do estado. 4. Legitimidade ad causam. Controvérsia decidida no âmbito infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Precedentes. 5.Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 829874 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 817.221

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/09/2011

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor público estadual. Técnico-científico do Estado do Rio Grande do Sul. Promoção por merecimento. Lei Estadual 8.186/86 e decretos estaduais 30.476/881 e 33.670/90. 3. Impossibilidade de reexame da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 817221 AgR, Relator(a): GILMAR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.