JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.784

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/12/2022
Data de publicação
09/02/2023

STF – MS 38.784, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 13/12/2022, p. 09/02/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Questionamento de ato normativo de caráter geral e abstrato. Súmula nº 266/STF. Agravo regimental não provido. 1. O mandado de segurança não pode ser utilizado para questionar ato normativo de efeitos genéricos e abstratos. Aplicação da Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (MS 38784 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-02-2023 PUBLIC 09-02-2023)
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