JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.399

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
19/03/2010

STF – HABEAS CORPUS 97.399, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/02/2010, p. 19/03/2010

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA - INSUBSISTÊNCIA - CHAMAMENTO JUDICIAL - ACUSADO PRESO. Incumbe ao Estado aparelhar-se visando ao controle rígido de réus presos, não subsistindo ordem de prisão preventiva formalizada em virtude de o custodiado não ter atendido chamamento judicial. (HC 97399, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-02 PP-00274)
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