JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.003

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
09/04/2010

STF – HABEAS CORPUS 97.003, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 09/03/2010, p. 09/04/2010

Ementa

PROCESSO - NULIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - CONTRARIEDADE À ORDEM NATURAL DAS COISAS. Uma vez anulado o processo, descabe manter a prisão preventiva do envolvido, projetando-a ainda mais no tempo. HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM - OBSERVÂNCIA. A ordem no habeas corpus há de ser observada tal como se contém. (HC 97003, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-01 PP-00187)
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