JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.839

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
05/06/2013

STF – HABEAS CORPUS 114.839, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 05/06/2013

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – TIPO PENAL. As balizas do tipo penal, considerada a acusação, não respaldam a prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRESENÇA DO ACUSADO. A interpretação sistemática do disposto nos artigos 312 e 366 do Código de Processo Penal conduz à premissa segundo a qual a presença do acusado em audiência não leva à prisão preventiva. (HC 114839, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 04-06-2013 PUBLIC 05-06-2013)
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