JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DIV.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 732.559

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – EMB.DIV.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 732.559, Rel. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, j. 04/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Telefonia. Contrato de participação financeira. Valor patrimonial da ação. Apuração. Questão infraconstitucional. Rejeição da repercussão geral. Precedente. Dissídio não caracterizado. Embargos rejeitados. Rejeitam-se embargos de divergência quando o acórdão embargado esteja em conformidade com a atual jurisprudência da Corte. (AI 732559 AgR-EDv, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-07 PP-01358)
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