HABEAS CORPUS 101.218
Segunda Turma · Rel. EROS GRAU · j. 09/02/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. 1. O entendimento desta Corte está alinhado no sentido de que o prazo de oitenta e um dias para o término da instrução criminal não é absoluto, podendo ser dilatado mercê da complexidade dos autos e da quantidade de réus envolvidos no fato delituoso. No caso, o alegado excesso de prazo da instrução criminal foi justificado. Ordem indeferida. (HC 101218, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Tur…