JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.378

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – HABEAS CORPUS 102.378, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. ORDEM DENEGADA. 1. Eventual excesso de prazo decorrente da necessidade de oitiva de testemunhas em diversas unidades da federação não configura constrangimento ilegal, especialmente em se tratando de prova requerida pela defesa. 2. Ordem denegada. (HC 102378, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-02 PP-00400)
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