JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 3.265

Relator(a)
GILMAR MENDES (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 3.265, Rel. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, j. 17/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental em Suspensão de Segurança. 2. Remoção de delegada de polícia civil em tratamento médico. Precedente. 3. Lesão à ordem pública não demonstrada de forma inequívoca. Precedente. 4. Pedido com nítida natureza de recurso. 5. Agravo regimental desprovido. (SS 3265 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2010, DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-01 PP-00185 RF v. 105, n. 406, 2009, p. 408-412)
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