PET 8.242
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/05/2022
Agravo. Penal e processo penal. Queixa-crime por difamação e injúria. Liberdade de expressão e imunidade parlamentar. Necessidade de vinculação com o exercício do mandato. Intuito manifestamente difamatório e injurioso das declarações do querelado. Doutrina e precedentes. Teoria funcional da imunidade parlamentar. Manifestações proferidas nas redes sociais. Provimento do recurso, com o recebimento da queixa-crime. (Pet 8242 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Relator(a) p/ Acórd…