JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.517

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
24/11/2010

STF – HABEAS CORPUS 101.517, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/09/2010, p. 24/11/2010

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Decisão monocrática do relator do Superior Tribunal de Justiça negando seguimento a habeas corpus. Análise de mérito. Ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes da Suprema Corte. 1. O princípio da colegialidade assentado pela Suprema Corte não autoriza o relator a negar seguimento ao habeas corpus enfrentando diretamente o mérito da impetração. 2. Habeas corpus não conhecido. 3. Ordem concedida de ofício. (HC 101517, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-225 DIVULG 23-11-2010 PUBLIC 24-11-2010 EMENT VOL-02437-01 PP-00049)
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