JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.271

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
22/09/2011

STF – HABEAS CORPUS 108.271, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 22/09/2011

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. I – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é necessária a intimação pessoal do defensor público ou dativo para sessão de julgamento, em face de expressa disposição legal. Precedentes. II – O mesmo entendimento deve ser aplicado ao caso sob exame, por se tratar de ato processual sem o qual fica o defensor impedido de interpor o recurso cabível e, por consequência, realizar a ampla defesa do acusado, nos termos constitucionalmente previstos. III – Ordem concedida para anular o trânsito em julgado da condenação e determinar que o advogado dativo seja intimado pessoalmente da decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto no STJ. (HC 108271, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 21-09-2011 PUBLIC 22-09-2011 RB v. 23, n. 577, 2011, p. 50-52 RT v. 101, n. 915, 2012, p. 510-514)
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