JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.656

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
21/06/2012

STF – HABEAS CORPUS 110.656, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 21/06/2012

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DEFENSOR DATIVO. INTIMAÇÃO PESSOAL. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A intimação pessoal do defensor dativo é expressão do direito à ampla defesa. Precedentes. 2. A imprescindibilidade da intimação pessoal do defensor dativo (§ 4º do art. 370 do Código de Processo Penal) não tem outra conseqüência lógica senão a de atrair a regra que se lê na alínea “a” do § 5º do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Ordem concedida. (HC 110656, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 20-06-2012 PUBLIC 21-06-2012)
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