JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.464

Relator(a)
EROS GRAU
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – HABEAS CORPUS 102.464, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CORRÉUS. SITUAÇÕES PROCESSUAIS DISTINTAS. 1. Prisão preventiva para garantia da ordem pública fundada na circunstância de o paciente integrar esquema de exploração sexual de crianças e adolescentes. Necessidade da medida extrema visando à proteção da sociedade da prática reiterada de crimes da espécie. 2. A periculosidade do réu, concretamente demonstrada, é suficiente à privação cautelar de sua liberdade para a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Segregação por conveniência da instrução criminal justificada: ameaça a testemunhas incluídas no programa de proteção da Polícia Federal. 4. Extensão de liberdade provisória deferida a corréus. Situações processuais distintas. Inaplicabilidade do artigo 580 do Código de Processo Penal. Ordem indeferida. (HC 102464, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09-03-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-03 PP-00663)
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