JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 346.766

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 346.766, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTEMPESTIVIDADE. Esta Corte firmou o entendimento de que os documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório pelo tribunal ad quem devem ser apresentados na data da interposição do agravo de instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 346766 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-04 PP-00882)
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