JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 727.595

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 727.595, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 894, B, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Inviável o processamento de extraordinário para debater matéria infraconstitucional, sob o argumento de violação ao texto constitucional. 2. O Tribunal de origem tratou de matéria processual relativa a pressuposto de admissibilidade do recurso de trabalhista, nos termos do art. 894, b, da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja discussão não rende ensejo ao cabimento do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental improvido. (AI 727595 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-07 PP-01549)
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