JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 668.660

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 668.660, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 30/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Inviável o agravo regimental quando não são atacados, de forma convincente, cada um dos fundamentos da decisão que obsta o processamento do recurso (art. 317, § 1º, RISTF). 2. Agravo regimental improvido. (AI 668660 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-10 PP-02195)
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