JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.610

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.610, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. No presente caso, a agravante não impugnou especificamente as assertivas de falta de prequestionamento e de impossibilidade do reexame de fatos e provas. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 839610 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012)
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Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. No presente caso, a agravante não impugnou especificamente a assertiva de que as questões invocadas no recurso extraordinário não foram prequestionadas. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 649241 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em…

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E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da orientação deste Tribunal, cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. No presente caso, a agravante não impugnou a assertiva de que a análise da questão encontra óbice no enunciado 280 do STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 821020 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01…

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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 657094 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2012 PUBLIC 14-06-2012)

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Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido, seria necessário o reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 279 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 801295 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Se…

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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 753377 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-02 PP-00310)

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