JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.369

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.369, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 30/04/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Julgamento antecipado da lide. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A alegada violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, em virtude do julgamento antecipado da lide, seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 737369 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-11 PP-02401)
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