JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 213.463

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – HC 213.463, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/05/2022, p. 26/05/2022

Ementa

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Súmula 691/STF. Trancamento de inquérito policial. Jurisprudência do supremo Tribunal Federal. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). A hipótese de que se trata não autoriza a superação do entendimento da Súmula 691/STF. 2. O trancamento de inquérito policial, por meio do habeas corpus, só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa (HC 103.891, Redator para o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski; HC 86.656, Rel. Min. Ayres Britto; HC 81.648, Rel. Min. Ilmar Galvão; HC 118.066-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber; e HC 104.267, Rel. Min. Luiz Fux). 3. Na concreta situação dos autos, não é possível falar em teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize o encerramento prematuro das apurações. Até porque a hipótese é de paciente investigado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável. 4. Uma vez conhecido o habeas corpus, somente deverá ser concedida a ordem em caso de réu preso ou na iminência de sê-lo, presentes as seguintes condições: 1) Violação à jurisprudência consolidada do STF; 2) Violação clara à Constituição; ou 3) Teratologia na decisão impugnada, caracterizadora de absurdo jurídico (HC 132.990, Redator para o acórdão o Ministro Luiz Fux). 5. No caso, nenhuma dessas condições está demonstrada. Para além de observar que o paciente não está preso, ou na iminência de ser, o fato é que não há nenhum risco de prejuízo irreparável ao acionante, que bem poderá articular toda a matéria de defesa no momento processual oportuno, nas instâncias próprias. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 213463 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 176.238

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 29/05/2020

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER . 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. A hipótese de que se trata não autoriza a superação do entendimento da Súmula 691/STF. As peças que instruem a impetração não evidenciam ilegalidade flagrante ou abu…

HC 225.657

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 25/04/2023

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Inadequação da via eleita. Estupro de vulnerável. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma desta Corte, entendo que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, …

HC 213.424

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 02/05/2022

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Cabimento de reclamação criminal na origem. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 213424 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-05-2022, PRO…

HC 210.440

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 28/03/2022

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Inadequação da via eleita. Supressão de instâncias. Alegação de nulidade. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), entendo que o processo deve ser extinto sem resoluç…

HC 210.521

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 04/04/2022

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Inadequação da via eleita. Condenação transitada em julgado. Pedido de absolvição. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 1. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do STF, entendo que o processo deve ser extinto sem resolução de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.