- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 07/05/2010
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 419.904, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 07/05/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇAS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PETIÇÃO COM RAZÕES DE APELAÇÃO E PETIÇÃO COM RAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESSENCIALIDADE PARA DEFINIÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Art. 544, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 288 DO STF. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS INTER VIVOS. ITBI. FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO. Caso em que a petição com as razões de embargos de declaração e a petição com as razões de apelação são imprescindíveis para aferir o prequestionamento da matéria constitucional versada no recurso extraordinário (incidência do ITBI sobre cessão de direito real para incorporação de condomínio - art. 156, II da Constituição). Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(AI 419904 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-05 PP-01018)
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