AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 485.709
Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 10/08/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. LEIS 4.878/1965 E 8.112/1990. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que enseja o descabimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (A…