JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 508.839

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 508.839, Rel. AYRES BRITTO, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. A ofensa à Magna Carta de 1988, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 508839 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-06 PP-01252)
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