HC 212.382
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/05/2022
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Abuso do direito de recorrer. 4. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão. (HC 212382 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)