RCL 54.732
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 13/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VERBETE VINCULANTE N. 10 DA SÚMULA. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 10 da Súmula, viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte. 2. Não há falar em ofensa ao verbete vinculante n. 10 …