JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 94.309

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – HABEAS CORPUS 94.309, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS - ADEQUAÇÃO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO. O fato de o pronunciamento judicial desafiar recurso não obstaculiza a utilização imediata do habeas corpus. HABEAS CORPUS - PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. O princípio do juízo natural afasta a possibilidade de o relator, como porta-voz do Colegiado, julgar o habeas corpus - Precedentes: Habeas Corpus nº 87.187-9/RJ, de minha relatoria, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 15 de dezembro de 2006; Habeas Corpus nº 87.163-1/MG, relator Ministro Carlos Ayres Britto, com acórdão veiculado no Diário da Justiça de 13 de outubro de 2006; e Habeas Corpus nº 94.918/MS, de minha relatoria, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 1º de julho de 2009. (HC 94309, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-02 PP-00362 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 312-317)
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