JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.101

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
13/08/2010

STF – HABEAS CORPUS 97.101, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/06/2010, p. 13/08/2010

Ementa

COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. A competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento de habeas corpus pressupõe ato de órgão ou autoridade submetida à respectiva jurisdição. Descabe adentrar tema não apreciado no pronunciamento atacado, correndo a concessão de ordem de ofício ao sabor de quadro a revelar ilegalidade a atingir o direito de ir e vir do cidadão. (HC 97101, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-02 PP-00464 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 402-407)
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