JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 100.460

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – HABEAS CORPUS 100.460, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/08/2010, p. 20/08/2010

Ementa

COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. A competência do Supremo para julgar habeas corpus pressupõe adoção de entendimento sobre o tema por Tribunal Superior. HABEAS CORPUS VERSUS APELAÇÃO. Estando pendente apelação, não cabe, na via estreita do habeas corpus, apreciar, no Supremo, matéria pela vez primeira, sobretudo quando as peças constantes do processo não evidenciam, inicialmente, constrangimento ilegal. (HC 100460, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-03 PP-00594)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 97.101

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 22/06/2010

COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. A competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento de habeas corpus pressupõe ato de órgão ou autoridade submetida à respectiva jurisdição. Descabe adentrar tema não apreciado no pronunciamento atacado, correndo a concessão de ordem de ofício ao sabor de quadro a revelar ilegalidade a atingir o direito de ir e vir do cidadão. (HC 97101, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-0…

HABEAS CORPUS 100.504

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 31/08/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. INDEFERIDA NO SUPERIOR DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DEFINITIVO DO HABEAS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PREJUÍZO DO PRESENTE HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus, por entender incabível o exame de fundamentos ainda não apreciados definitivamente pelo órgão judiciário apontado como coator, mormente quando o objeto foi prejudicado pelo julgamento d…

HABEAS CORPUS 96.172

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 27/04/2010

HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM IDÊNTICA MEDIDA - INADMISSIBILIDADE DECLARADA. Constando do acórdão do Superior Tribunal de Justiça a inadequação da medida intentada, em face de as causas de pedir não haverem passado pelo crivo da Corte de origem, descabe cogitar de ilegalidade a alcançar o direito de ir e vir do paciente. (HC 96172, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.