JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.742

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
29/10/2012

STF – HABEAS CORPUS 108.742, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/09/2012, p. 29/10/2012

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Decisão monocrática do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça negando seguimento ao habeas corpus. Análise de mérito. Ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes da Suprema Corte. 1. O princípio da colegialidade assentado pela Suprema Corte não autoriza o relator a negar seguimento ao habeas corpus enfrentando diretamente o mérito da impetração. 2. Ordem concedida para determinar que o writ seja levado a órgão colegiado para que realize a devida apreciação do mérito. (HC 108742, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 26-10-2012 PUBLIC 29-10-2012)
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