AI 828.652
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/09/2011
EMENTA: Agravo interno em agravo de instrumento. 2. Querela nullitatis. Definição de competência in concreto. 3. Matéria de fato. Questão processual de índole eminentemente infraconstitucional. Precedentes. Enunciados 279 e 636 da Súmula/STF. 4. Abusividade do direito de recorrer. Multa do art. 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AI 828652 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-180 DIVULG 19-09-2011 PUBLIC 20-09-2…