JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 93.296

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
18/06/2010

STF – HABEAS CORPUS 93.296, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 18/06/2010

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na gravidade do delito e conseqüente periculosidade presumida do réu. Inadmissibilidade. Fuga posterior do réu do distrito da culpa. Fato irrelevante. Precedentes. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido. Precedentes. É ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda na gravidade do delito e na conseqüente periculosidade presumida do réu. Ademais, é legitima a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal, porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade pretende contestar. (HC 93296, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-110 DIVULG 17-06-2010 PUBLIC 18-06-2010 EMENT VOL-02406-02 PP-00338 RT v. 99, n. 899, 2010, p. 477-481)
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