JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 95.460

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – HABEAS CORPUS 95.460, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 22/10/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. Prisão cautelar. Decreto fundado exclusivamente na gravidade abstrata do delito e na suposta periculosidade do agente. Fundamentação inidônea. Precedentes. A invocação da gravidade abstrata do delito supostamente praticado e da hipotética periculosidade do agente não autorizam, per se, a custódia preventiva. Orientação jurisprudencial sedimentada. Ordem concedida. (HC 95460, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-02 PP-00284)
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