AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 446
Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 18/05/2011
Ementa: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Intempestividade reconhecida. Pedido de suspensão de tutela antecipada pela Fazenda Pública. Contagem em dobro. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido. Precedentes. Não se conhece de agravo regimental interposto a desoras em incidente de suspensão de tutela antecipada, que não admite contagem em dobro do prazo recursal. (STA 446 MC-AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-05-2011, PROCES…