JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 850.331

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
03/09/2012

STF – AI 850.331, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 03/09/2012

Ementa

EMENTA: E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. LEI 12.322/2010. VACATIO LEGIS. TRASLADO DEFICIENTE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. É encargo do recorrente fiscalizar a inteireza do traslado com as peças obrigatórias à formação do instrumento. Precedentes. A Lei nº 12.322/2010, publicada em 10.9.2010 com vacatio legis de 90 (noventa) dias, não se aplica a agravo interposto em 09.10.2009 e que subiu ao Supremo Tribunal Federal por instrumento e não nos próprios autos. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 850331 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 31-08-2012 PUBLIC 03-09-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 853.637

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/03/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ausência de peça essencial. Precedentes. Inaplicabilidade da Lei nº 12.322/10. Agravo de instrumento protocolado em data anterior à vigência da legislação em questão. Incidência do princípio tempus regit actum. Precedentes. Pedido de sustentação oral. Inadmissibilidade. Artigo 131, § 2º, do Regimento Interno desta Corte. 1. A certidão de publicação da decisão agravada é peça de traslado obrigatório, nos ter…

AI 841.968

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 19/06/2012

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LEI 12.322/2010 INAPLICÁVEL. O acórdão impugnado abordou as questões necessárias ao julgamento, não sendo necessária a apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, máxime quando invocado diploma legal inaplicável ao caso. A Lei nº 12.322/2010, publicada em 10.9.2010 com vacatio legis de 90 (noventa) dias, não se aplica a agravo interposto em 08.10.2009 e que subiu ao Supremo Tribunal Fed…

AI 838.791

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 04/10/2011

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.322/2010. 1. Como sabido, incumbe à parte agravante a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. 2. A Lei 12.322/2010, que dispôs sobre a nova sistemática do agravo contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial, entrou em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, no dia 09/12/2010. Lei cuja ap…

AI 858.916

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/06/2013

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ausência de peça essencial. Inaplicabilidade da Lei nº 12.322/10. Agravo de instrumento protocolado em data anterior à vigência da legislação em questão. Incidência do princípio tempus regit actum. Precedentes. 1. A petição de interposição do recurso extraordinário e as respectivas contrarrazões ou prova da sua inexistência, são peças de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Proce…

AI 828.091

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 08/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.322/2010 AO AGRAVO DE INSTRUMENTO FORMADO ANTES DA SUA PUBLICAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 828091 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-041 DIVULG 01-03-2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.