- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STF – AI 850.331, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 03/09/2012
EMENTA: E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. LEI 12.322/2010. VACATIO LEGIS. TRASLADO DEFICIENTE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. É encargo do recorrente fiscalizar a inteireza do traslado com as peças obrigatórias à formação do instrumento. Precedentes. A Lei nº 12.322/2010, publicada em 10.9.2010 com vacatio legis de 90 (noventa) dias, não se aplica a agravo interposto em 09.10.2009 e que subiu ao Supremo Tribunal Federal por instrumento e não nos próprios autos. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 850331 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 31-08-2012 PUBLIC 03-09-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.